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A sua empresa está preparada para o E-Social 2018?

1. O que é o eSocial Empresas?

 

É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

 

2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?

 

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

 

3. Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

 

a) A partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões;

b) A partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

 

4. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

 

Através do eSocial os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

 

  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

  • LRE - Livro de Registro de Empregados

  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

  • CD - Comunicação de Dispensa

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho

  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

  • Folha de pagamento

  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

  • GPS – Guia da Previdência Social

 

5. PPRA - O QUE É O PPRA?

 

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento onde são identificadas as funções, atividades, riscos presentes no ambiente de trabalho ou inerentes a atividade, os controles existentes para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e ainda as recomendações para melhoria. No PPRA devem constar os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

 

6. QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?

 

Garantir a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da correta aplicação de um conjunto de medidas técnicas, plenamente exequíveis e capazes de manter sob controle satisfatório os riscos ambientais. Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho, visando criar condições mais favoráveis ao desempenho das atividades profissionais.

 

7. QUAIS RISCOS DEVEM CONSTAR NO PPRA?

 

Os agentes físicos, químicos e biológicos. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Para caracterização considera-se a concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.

 

8. PCMSO - O QUE É O PCMSO?

 

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um conjunto de ações elaboradas a partir do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais compreendendo os dados obtidos no ambiente de trabalho, reconhecimento e avaliação dos riscos, análise dos postos de trabalho e informações obtidas do funcionário e da empresa.

 

9. QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?

 

 • Monitorar alterações no organismo que possam ser provocadas por riscos existentes no ambiente de trabalho; • Prevenir doenças profissionais; • Constatar doenças profissionais e adotar providências necessárias; • Trocar informações com os responsáveis pelo cumprimento das demais Normas Regulamentadoras (NR); • Educar os funcionários através de ações em atenção primária à saúde (promoção da saúde e prevenção de doenças); • Cooperar com a manutenção do patrimônio humano e material da empresa.

 

10. TODAS AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ELABORAR O PPRA E O PCMSO?

 

Sim, é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários, grau de risco, etc.

 

11. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

As empresas desobrigadas de constituírem a CIPA deverão promover, anualmente, treinamento para a pessoa responsável que for designado pelo cumprimento do objetivo da Norma Regulamentadora 05, o qual terá carga horária de vinte horas, distribuídas no máximo oito horas diárias e será realizada durante o expediente normal da empresa.

 

DOMINGOS ATANASIO FLORES, graduado e pós graduado na área, é empresário, titular da empresa Dcont Contabilidade e Assessoria Empresarial, com sede no Centro de Itajaí-SC,  fundada em 06/02/1990.


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