A Delegacia da Receita Federal do Brasil iniciou operação de fiscalização cujo foco é o combate à sonegação e/ou omissão do pagamento de contribuição previdenciária devida por profissionais liberais (advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, engenheiros, arquitetos, contadores, corretores de imóveis entre outros) que prestaram serviços a pessoas físicas e não recolheram o valor da contribuição devida ou o fizeram em valor menor que o devido.
De acordo com a legislação pertinente (alínea h, inciso V do artigo 12, artigo 21, inciso III do artigo 28 e inciso II do artigo 30, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e alínea l, inciso V do artigo 9º do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999), o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social na qualidade de Contribuinte Individual e, nesta condição, deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante da remuneração auferida, até o limite máximo do salário de contribuição, o qual no ano de 2014 corresponde a R$ 4.399,24.
A operação consiste no cruzamento das informações disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil com os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, nos últimos cinco anos.
Quando constatada ausência de recolhimento ou recolhimento em valor inferior ao devido, será exigida a contribuição acrescida de juros de mora e multa de ofício, que pode variar de 75% a 225% do valor da contribuição não recolhida, além de possível representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).
Procure-nos!!! Assessoramos profissionais liberais e autônomos (ADVOGADOS, MÉDICOS, DENTISTAS, ENGENHEIROS, etc.) na preparação de cálculos de Imposto de Renda, Contribuições Previdenciárias. registro de empregados, elaboração da folha mensal de pagamentos, livro caixa, preenchimento de guias e da Declaração Anual de Imposto de Renda etc. visando atender as exigências da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
DOMINGOS ATANASIO FLORES - CRC/SC 12.793
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