A Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, é um valor que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação.
O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso estejam trabalhando como empregado no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.
Para o empregado ter o direito ao 13º salário é necessário que esteja trabalhando na empresa no prazo mínimo 15 dias com carteira assinada.
O 13º Salário deve ser pago no valor integral até 30 de novembro ou em duas parcelas.
O empregador pode fazer o pagamento do 13º salário em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre 01 de fevereiro a 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano.
Uma forma do empregador se programar para o pagamento do 13º salário é fazendo mensalmente uma reserva financeira no percentual de 10% sobre a folha de pagamentos, iniciando em janeiro até outubro porque em novembro terá que pagar a 50% até 30 de novembro e 50% até 20 de dezembro.
Outra forma da empresa pagar o 13º salário embora tendo dificuldades financeiras é recorrer a empréstimos bancários para suprir a necessidade de caixa.
Programar o 13º salário dos empregados no início de cada é um ótimo recurso para evitar futuros apertos no final de ano.
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