Logo

Tel: (47)3348-0341

RUA DR. PEDRO FERREIRA 155 - SALA 207e
CENTRO - ITAJAÍ -SC - CEP: 88301-901

iArtigos - Visualizando artigo

CEST: NOVA OBRIGAÇÃO NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

Em 2016 foi publicado o Convênio do ICMS que criou a CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, e determinou a sua aplicação nos documentos fiscais, primeiramente na emissão de notas fiscais eletrônicas.

 

 

Em 13/04/2016, foi publicado o Convênio nº 25/2016, que estabelece a obrigatoriedade de informar a CEST também no Cupom Fiscal. As empresas têm até 31/05/2016 para se adaptarem a regra, pois a nova legislação  passará a vigorar a partir de 1º de junho.

 

 

Os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS nº 92/2015, de 20 de agosto de 2015, devem ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:

 

Código CEST -NCM/SH - descrição da mercadoria


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

RUA DR. PEDRO FERREIRA 155 - SALA 207e
CENTRO - ITAJAÍ -SC - CEP: 88301-901
Fone: (47) 3348-0341

Aprovado Meu Site Contábil
Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional

Direitos Reservados a DCont ® | 2025