Em 2016 foi publicado o Convênio do ICMS que criou a CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, e determinou a sua aplicação nos documentos fiscais, primeiramente na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Em 13/04/2016, foi publicado o Convênio nº 25/2016, que estabelece a obrigatoriedade de informar a CEST também no Cupom Fiscal. As empresas têm até 31/05/2016 para se adaptarem a regra, pois a nova legislação passará a vigorar a partir de 1º de junho.
Os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS nº 92/2015, de 20 de agosto de 2015, devem ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:
Código CEST -NCM/SH - descrição da mercadoria
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