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NOVAS REGRAS DO EQUIPAMENTO DE CUPOM FISCAL - PAF - ECF

Novas Regras - Ato Diat nrº 018/2016  Obrigação a partir de julho/2017



Através do Ato Diat nrº 018/2016  a Secretaria de Estado da Fazenda de SC regulamentou alterações no programa aplicativo fiscal PAF-ECF que deverá ser atendida até julho de 2017 por todos os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista de SC.
Resumindo: A cada geração da redução Z o sistema gerará um arquivo com as informações da redução Z que deve ser transmitido diretamente ao fisco. Caso não seja enviado, ocorrerá o bloqueio do sistema, a partir do décimo arquivo pendente.
Além do arquivo de Redução Z diário, deverá ocorrer o envio mensal de um arquivo com o estoque do estabelecimento que também deverá ser transmitido diretamente ao SEFAZ.
Para ser possível este envio o certificado digital deve estar instalado nos computadores que possuem o PDV.

Entre  em contato com o suporte do seu equipamento de ECF solicitando o agendamento da atualização do seu sistema e orientação como enviá-lo.

Caso a loja não possuir o certificado digital entrar em contato com a Dcont Contabilidade para fazer o pedido.

 

LEMBRAMOS que este procedimento e orientação não é de responsabilidade da Contabilidade e sim da empresa que presta suporte do seu equipamento de ECF.

Este esclarecimento tem objetivo de orientá-los em virtude da nossa observância das constantes alteração tributárias que ocorrem diáriamente.

 

Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.


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