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REMUNERAÇÃO DO EMPREENDEDOR: COMO CALCULAR?

Todo empreendedor ao iniciar seu negócio tem um sonho grande: tornar realidade o empreendimento que tem em mente. Além do capital (dinheiro, bens e equipamentos), dispensará muito esforço, tempo e trabalho exaustivo. E geralmente é o primeiro a entrar e o ultimo a sair da empresa. Pelo menos no início das atividades. Mas se este é o seu sonho, o espirito de realização suprime qualquer cansaço e insatisfação. A realização de ter seu próprio negócio é uma grande satisfação.

 

Por seu trabalho e dedicação o empreendedor deve receber uma remuneração já que não recebe férias, Décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por tempo de serviço-FGTS e de mais benefícios trabalhistas. O nome da remuneração do empreendedor denomina-se Pró-Labore.

 

A palavra Pró-Labore é de origem latina que significa “pelo trabalho” que diferencia do salário que é a remuneração recebida pelo empregado.

 

O Pró Labore é a remuneração pelo trabalho do empresário ou sócio que participa ativamente na empresa ou na administração dela, que é diferente da distribuição de lucros ou dividendos ou juros sobre o capital próprio. Seu valor deve estar estipulado no contrato social da empresa que os sócios receberão pela atividade nela exercida.

 

Pela legislação previdenciária basta o exercício da atividade para empresário ou sócio de empresa para que seja segurado obrigatório da Previdência Social e deverá contribuir no mínimo sobre um salário mínimo.

Pelo recolhimento à previdência social ocorre a contagem de tempo para aposentadoria por tempo de serviço e garantia de remuneração em caso de afastamento por doença, salário maternidade para gestante ou adotante, auxilio reclusão, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

Além de sujeitar-se a contribuição previdenciária, sobre o pró labore incide o imposto de renda com retenção na fonte mediante aplicação de uma tabela progressiva.

 

Imaginemos 2 sócios de uma empresa, sendo que um contribuiu somente para a formação do capital da empresa e é empregado de outra empresa. O outro além de contribuir com o capital da empresa irá cuidar da administração.

Ainda que ambos tenham contribuído igualmente na formação do capital da empresa, o sócio administrador faz juz a um pró labore por seu trabalho mensal. Ambos tem os mesmos direitos na proporção da formação do capital social a receber lucros ou dividendos quando estes ocorrerem mas apenas o que trabalhou na sociedade receberá pelos seus serviços prestados.

 

Para calcular o valor pró-labore deve-se tomar algumas  medidas:

 

  1. Definir as atividades  do sócio que irá trabalhar na empresa;
  2. Definir o valor do pró-labore de acordo com o salário equivalente  do mesmo profissional da área no mercado de trabalho;
  3. Verificar se a empresa tem capacidade financeira para suportar este valor. Talvez no inicio começar com um valor menor e aos poucos ir aumentando de acordo com a capacidade financeira da empresa;
  4. Os sócios devem estar de comum acordo sobre o valor do pró-labore para evitarem desentendimentos e futuros litígios judiciais.

 

Tomadas as medidas acima os sócios terão maior segurança para darem continuidade aos objetivos do empreendimento e ao futuro no que se refere a segurança e tranquilidade pessoal.

 

DOMINGOS ATANASIO FLORES, graduado e pós graduado na área, é empresário, titular da empresa Dcont Contabilidade e Assessoria Empresarial, com sede no Centro de Itajaí-SC,  fundada em 06/02/1990.


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