Todo empreendedor ao iniciar seu negócio tem um sonho grande: tornar realidade o empreendimento que tem em mente. Além do capital (dinheiro, bens e equipamentos), dispensará muito esforço, tempo e trabalho exaustivo. E geralmente é o primeiro a entrar e o ultimo a sair da empresa. Pelo menos no início das atividades. Mas se este é o seu sonho, o espirito de realização suprime qualquer cansaço e insatisfação. A realização de ter seu próprio negócio é uma grande satisfação.
Por seu trabalho e dedicação o empreendedor deve receber uma remuneração já que não recebe férias, Décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por tempo de serviço-FGTS e de mais benefícios trabalhistas. O nome da remuneração do empreendedor denomina-se Pró-Labore.
A palavra Pró-Labore é de origem latina que significa “pelo trabalho” que diferencia do salário que é a remuneração recebida pelo empregado.
O Pró Labore é a remuneração pelo trabalho do empresário ou sócio que participa ativamente na empresa ou na administração dela, que é diferente da distribuição de lucros ou dividendos ou juros sobre o capital próprio. Seu valor deve estar estipulado no contrato social da empresa que os sócios receberão pela atividade nela exercida.
Pela legislação previdenciária basta o exercício da atividade para empresário ou sócio de empresa para que seja segurado obrigatório da Previdência Social e deverá contribuir no mínimo sobre um salário mínimo.
Pelo recolhimento à previdência social ocorre a contagem de tempo para aposentadoria por tempo de serviço e garantia de remuneração em caso de afastamento por doença, salário maternidade para gestante ou adotante, auxilio reclusão, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Além de sujeitar-se a contribuição previdenciária, sobre o pró labore incide o imposto de renda com retenção na fonte mediante aplicação de uma tabela progressiva.
Imaginemos 2 sócios de uma empresa, sendo que um contribuiu somente para a formação do capital da empresa e é empregado de outra empresa. O outro além de contribuir com o capital da empresa irá cuidar da administração.
Ainda que ambos tenham contribuído igualmente na formação do capital da empresa, o sócio administrador faz juz a um pró labore por seu trabalho mensal. Ambos tem os mesmos direitos na proporção da formação do capital social a receber lucros ou dividendos quando estes ocorrerem mas apenas o que trabalhou na sociedade receberá pelos seus serviços prestados.
Para calcular o valor pró-labore deve-se tomar algumas medidas:
Tomadas as medidas acima os sócios terão maior segurança para darem continuidade aos objetivos do empreendimento e ao futuro no que se refere a segurança e tranquilidade pessoal.
DOMINGOS ATANASIO FLORES, graduado e pós graduado na área, é empresário, titular da empresa Dcont Contabilidade e Assessoria Empresarial, com sede no Centro de Itajaí-SC, fundada em 06/02/1990.
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