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Regras da Reforma Trabalhista

A lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir de 11/11/2017 traz varias mudanças que afetarão a relação entre patrão e empregado. Destacamos abaixo sete regras:

 

TEMA

MUDANÇAS

IMPOSTO SINDICAL

Passa a ser opcional. Só haverá o desconto de um dia de salário mediante autorização do empregado.

 

CONVENÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS

Terão prevalência sobre a lei, exceto o FGTS, salário mínimo, 13° salário e férias proporcionais.

TRABALHO EM CASA – HOME OFFICE

Não havia previsão legal. O trabalho é realizado fora da empresa, com utilização de tecnologia da informação e comunicação e não será considerado trabalho externo.

 

TRABALHO AUTÔNOMO

A legislação deixa claro que a contratação de autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade do empregado.

FÉRIAS

As férias podem ser divididas em três períodos corridos, em um deles deve ser no mínimo quatorze dias corridos.

 

FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO

ME e EPP, multa de R$ 800,00 por empregado não registrado. Demais empresas multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado e R$ 6.000,00 em caso de reincidência.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

A parte que perder terá que arcar com os custos da ação. O trabalhador ou patrão que agir de má fé nos processos trabalhistas será punido com a multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.

 

Como podemos perceber a reforma trouxe mais flexibilidade no direito do trabalho, atendendo antigas reinvindicações da classe empresarial.


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